Registro de Nascimento

Crianças nascidas no exterior podem ser registradas no Setor Consular até a data em que o menor complete 12 anos de idade mediante a apresentação dos seguintes documentos:

  • Formulário de Declaração de Nascimento. Clique aqui para fazer o download.

  • Certidão de nascimento original dinamarquesa (Fødselsattest- og  Dåbsattest);

  • Cópia dos passaportes dos pais (04 primeiras páginas);

  • Cópia da certidão de nascimento dos pais da criança ou documento que mencione os nomes completos dos avós da criança.

  • Caso após o casamento, e antes do nascimento da criança, a mãe tenha alterado o nome de solteira, será necessário apresentar uma cópia da certidão de casamento brasileira ou registro consular do casamento ou cópia de documento oficial de identidade que comprove o uso efetivo do sobrenome do marido;

Tempo de Processamento: 5 (cinco) dias úteis.


Observações

  • No Brasil, a certidão estabelecida pelo Setor Consular deverá ser transcrita no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de sua residência ou do Distrito Federal, nos termos do artigo 32 da Lei 6.015/73.
  • Quando os pais da criança são solteiros, não precisam apresentar documento referente ao estado civil, se o pai for o declarante;
  • Se o pai solteiro não for o declarante, por ser estrangeiro, deverá também assinar o termo de registro;
  • Os pais viúvos, divorciados ou separados judicialmente devem apresentar prova de seu estado civil (para os brasileiros, a sentença de divórcio, ou certidão de óbito do cônjuge; para os estrangeiros, um documento equivalente).
     

Instruções sobre o preenchimento do formulário de declaração de nascimento

  • A declaração deve ser, de preferência, datilografada. Se manuscrita, preenchida EM LETRA DE IMPRENSA, COM AS ACENTUAÇÕES PRECISAS NOS NOMES;

  • Deverá declarar o nascimento:

    • o pai, se brasileiro;

    • a mãe, se o pai é estrangeiro ou no impedimento do pai brasileiro;

    • parente, no impedimento dos genitores;

    • ambos os pais, sendo somente a mãe brasileira, quando for solteira ou casada há menos de 180 dias da data do nascimento da criança.

  • O declarante, ou ambos os declarantes, no caso do item 2d, acima, deverá(ão) obrigatoriamente apresentar-se no Setor Consular para assinar o Livro de Registros, podendo assim retirar a certidão.

NOTAS: Se o(a) interessado(a) reside a mais de 30 km da de Copenhague, poderá enviar o formulário de pedido de declaração de nascimento pelo correio.

  • Para retirar o documento, o(s) declarante(s) deverão apresentar-se pessoalmente para assinar o Livro de Registros e verificar a exatidão do documento. Não é possível o envio da certidão pelo correio.

Os pedidos de 2ª via, feitos por um dos genitores ou pelo próprio interessado, serão atendidos mediante indicação, pelos interessados, dos dados contidos no registro original (nome completo, data de expedição, etc.) e o pagamento de DKK 35,00 com depósito em conta-corrente, nesse valor, em nome da Embaixada do Brasil.

Importante: Em nenhuma hipótese o registro de nascimento será enviada por correios, após confeccionado. O requerente deverá comparecer pessoalmente à Embaixada para retirá-lo. Entretanto, a documentação poderá ser enviado à Embaixada por correios.
 


2010