Registro de Casamento

O casamento celebrado por autoridade estrangeira é considerado válido no Brasil. Para produzir efeitos jurídicos no País, deverá ser registrado em Repartição Consular brasileira e, posteriormente, transcrito em Cartório de 1º Ofício do Registro Civil do município do seu domicílio no Brasil ou no Cartório do 1º Ofício do Distrito Federal. A transcrição deve ser efetuada preferencialmente na primeira oportunidade em que um dos cônjuges viaje ao Brasil ou no prazo de 180 dias a contar da data do retorno definitivo ao País.

Para efetuar a retirada do documento de registro de casamento é necessário o comparecimento pessoal de ambos nubentes ao Setor Consular, portando documentos originais de identificação.

Para solicitar o registro de casamento, o casal deverá enviar os seguintes documentos:  

Documentação comum

  • Certidão original de casamento dinamarquesa.

  • Atestado de troca de nome (Attestation af Navneændring), caso tenha havido troca de nome após o casamento.

  • Formulário de “Registro de Casamento” devidamente preenchido. Clique aqui para fazer o download.

  • Cópia do comprovante de depósito da taxa consular na conta da Embaixada (veja dados bancários abaixo).

Documentação do Nubente Brasileiro

  • Certidão de nascimento com menos de seis meses de expedição; ou

    • No caso de viuvez, Certidão de Óbito original do cônjuge anterior, (Certidão de Óbito brasileira se o cônjuge falecido for brasileiro); ou

    • Se divorciado no Brasil, Certidão de Casamento original com a respectiva averbação do divórcio; se divorciado no exterior, apresentar a sentença de homologação do divórcio pelo Supremo Tribunal Federal (no Brasil).

  • Cópia da Carteira de Identidade ou Passaporte;

A título sugestivo, os serviços dos sites  www.sistecart.com.br  e  www.cartorio24horas.com.br  poderão ser utilizados para a emissão de 2a. via de certidão de nascimento dos nubentes  brasileiros. Os sites mencionados, porém, não pertencem ao governo brasileiro  e  não são órgãos oficiais, portanto  a  Embaixada do Brasil em Copenhague não se responsabiliza em nenhuma hipótese pelos serviços por eles prestados.

Documentação do Nubente Estrangeiro

  • Cópia da certidão de nascimento ou batismo (“fødselsattest” ou “dåbsattest”);

  • No caso de viuvez, Certidão de Óbito do cônjuge anterior, (Certidão de Óbito brasileira se o cônjuge falecido for brasileiro);

    • Se divorciado de estrangeiro na Dinamarca ou em outro país que não o Brasil, Certidão de Divórcio original; se divorciado de cidadão brasileiro, apresentar a sentença de homologação do divórcio do Supremo Tribunal Federal (Brasil);

  • Cópia da página do Passaporte onde existe a foto/identificações;                                                                                             


Custos

  • Registro de casamento: DKK 140,00.

 

Danske Bank
Reg. Nr.: 4001
Deposit Account Nr.: 4330210087
IBAN: DK8530004330210087
SWIFT-BIC: DABADKKK

 

O prazo para confecção do documento é de 5 (cinco) dias úteis.

Aviso importante. Transferências provenientes do exterior. Como regra geral, o Danske Bank cobra DKK 40 (quarenta coroas dinamarquesas) para a liquidação de transferências provenientes do exterior. Advertência: A Embaixada do Brasil não se responsabiliza por possíveis alterações as políticas do banco a respeito de custos de transferências.


Observações importantes:

  • Regime de bens do casamento realizado na Dinamarca

Para fins de registro no Setor Consular, será o da comunhão universal de bens. Caso os nubentes queiram optar por outro regime de bens (comunhão parcial de bens/separação total de bens/participação final nos aqüestos) deverão apresentar pacto antenupcial lavrado por escritura pública antes do casamento.

  • Segunda via de Registro de Casamento

Os pedidos de 2º via serão atendidos mediante pagamento de uma taxa de DKK 35,00. Prazo de entrega: 5 dias úteis. Se o pedido de registro de casamento for encaminhado pelos Correios, favor enviar o formulário e os documentos com um envelope endereçado e selado, de preferência registrado ("rekommanderet"), para devolução. A Embaixada não se responsabiliza pelo eventual extravio de documentos ou valores em dinheiro.

  • Registro no Setor Consular de casamento de brasileiro realizado em outro país que não a Dinamarca

O casamento de brasileiro realizado em outro país que não a Dinamarca pode ser registrado no Setor Consular, desde que a Certidão de Casamento original tenha sido legalizada pelo Consulado brasileiro do país de celebração e jurisdição onde o documento tenha sito emitido. A legalização do documento pode ser providenciada pelo interessado junto ao Consulado competente.

  • Efeitos legais do casamento para o Brasil

A Certidão Consular de Registro de Casamento deverá, para produzir efeitos no Brasil, ser transcrita no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil do domicílio do registrando ou, na falta de residência ou domicílio no Brasil, no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil do Distrito Federal.

  • Em nenhuma hipótese o registro será enviado por correios, após confeccionado

Os nubentes deverão comparecer pessoalmente à Embaixada para retirar o documento. Entretanto, a documentação poderá ser enviado à Embaixada por correio.


2010