|
O casamento celebrado por autoridade estrangeira é considerado válido no Brasil. Para produzir efeitos jurídicos no País, deverá ser registrado em Repartição Consular brasileira e, posteriormente, transcrito em Cartório de 1º Ofício do Registro Civil do município do seu domicílio no Brasil ou no Cartório do 1º Ofício do Distrito Federal. A transcrição deve ser efetuada preferencialmente na primeira oportunidade em que um dos cônjuges viaje ao Brasil ou no prazo de 180 dias a contar da data do retorno definitivo ao País. Para efetuar a retirada do documento de registro de casamento é necessário o comparecimento pessoal de ambos nubentes ao Setor Consular, portando documentos originais de identificação. Para solicitar o registro de casamento, o casal deverá enviar os seguintes documentos: Documentação comum
Documentação do Nubente Brasileiro
A título sugestivo, os serviços dos sites www.sistecart.com.br e www.cartorio24horas.com.br poderão ser utilizados para a emissão de 2a. via de certidão de nascimento dos nubentes brasileiros. Os sites mencionados, porém, não pertencem ao governo brasileiro e não são órgãos oficiais, portanto a Embaixada do Brasil em Copenhague não se responsabiliza em nenhuma hipótese pelos serviços por eles prestados. Documentação do Nubente Estrangeiro
Custos
O prazo para confecção do documento é de 5 (cinco) dias úteis. Aviso importante. Transferências provenientes do exterior. Como regra geral, o Danske Bank cobra DKK 40 (quarenta coroas dinamarquesas) para a liquidação de transferências provenientes do exterior. Advertência: A Embaixada do Brasil não se responsabiliza por possíveis alterações as políticas do banco a respeito de custos de transferências. Observações importantes:
Para fins de registro no Setor Consular, será o da comunhão universal de bens. Caso os nubentes queiram optar por outro regime de bens (comunhão parcial de bens/separação total de bens/participação final nos aqüestos) deverão apresentar pacto antenupcial lavrado por escritura pública antes do casamento.
Os pedidos de 2º via serão atendidos mediante pagamento de uma taxa de DKK 35,00. Prazo de entrega: 5 dias úteis. Se o pedido de registro de casamento for encaminhado pelos Correios, favor enviar o formulário e os documentos com um envelope endereçado e selado, de preferência registrado ("rekommanderet"), para devolução. A Embaixada não se responsabiliza pelo eventual extravio de documentos ou valores em dinheiro.
O casamento de brasileiro realizado em outro país que não a Dinamarca pode ser registrado no Setor Consular, desde que a Certidão de Casamento original tenha sido legalizada pelo Consulado brasileiro do país de celebração e jurisdição onde o documento tenha sito emitido. A legalização do documento pode ser providenciada pelo interessado junto ao Consulado competente.
A Certidão Consular de Registro de Casamento deverá, para produzir efeitos no Brasil, ser transcrita no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil do domicílio do registrando ou, na falta de residência ou domicílio no Brasil, no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil do Distrito Federal.
Os nubentes deverão comparecer pessoalmente à Embaixada para retirar o documento. Entretanto, a documentação poderá ser enviado à Embaixada por correio. 2010 |