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As Embaixadas ou Consulados brasileiros não têm competência institucional ou delegação da Receita Federal. O Setor Consular se limita a receber e encaminhar os formulários e documentação, de acordo com o convênio firmado com o Ministério das Relações Exteriores. O processamento dos pedidos fica a cargo da Secretaria da Receita Federal. O Setor Consular, portanto, não emite o número de CPF, nem controla o tempo de processamento dos pedidos. O atendimento do mesmo pode ser acompanhado na página da Receita Federal. Use para essa consulta o número do seu “código de atendimento”. A opção do “local de atendimento” será “Exterior”. O Setor Consular não informa sobre a tramitação. Nos casos de CPF pendente de regularização ou suspenso, a regularização pode ser feita através do Receitafone: 0055 7830078300. Informações sobre inscrição, alteração de dados, regularização da inscrição e cancelamento via Setor Consular da Embaixada do Brasil em Copenhague: A inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Secretaria da Receita Federal do Brasil é obrigatória para brasileiros e estrangeiros, residentes no Brasil ou no exterior, que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, contas-correntes bancárias ou aplicações em mercado financeiro ou de capitais. Uma vez inscrito no CPF, o brasileiro ou estrangeiro fica obrigado a apresentar anualmente à Secretaria da Receita Federal, Declaração de Imposto de Renda ou Declaração de Isento. Caso contrário, a inscrição será cancelada, sem prejuízo das penas da lei no caso dos brasileiros e estrangeiros obrigados a possuírem CPF. Independentemente do caso acima, qualquer brasileiro ou estrangeiro pode solicitar inscrição, alteração de dados, regularização da inscrição e cancelamento do CPF no Setor Consular. As circunstâncias de cada uma dessas quatro operações estão explicadas, em Português apenas. De acordo com a Instrução Normativa SRF N° 461, de 18/10/2004 da Secretaria da Receita Federal, as solicitações de inscrição e de alteração de dados cadastrais no CPF de pessoa física não residente no País, que se encontre no exterior, serão realizadas mediante apresentação de formulário específico à missão diplomática ou repartição consular do país de residência. Clique no link abaixo e selecione "Dinamarca" para preencher diretamente na tela o formulário apropriado, imprimi-lo, assiná-lo e entregá-lo ao Setor Consular, juntamente com a documentação exigida. Cidadãos brasileiros deverão apresentar, juntamente com o formulário devidamente preenchido e assinado:
O Setor Consular autenticará os documentos ao custo de DKK 35,00 por documento. Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos escrevendo para o e-mail residente.no.exterior@receita.fazenda.gov.br ou visitando a página da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br/. 2010 |