Autorização para Viagem de Menor

A Autorização de Viagem para Menor deverá ser feita se o menor brasileiro viajar acompanhado de apenas um dos pais, na companhia de terceiros ou totalmente desacompanhado. Esta autorização será exigida quando do embarque internacional no Brasil.

Se um dos pais for estrangeiro(a), o mesmo(a) deverá assinar a “Autorização de Viagem para Menor” em duas vias e em apenas uma delas fazer o reconhecimento de firma em um cartório ("Domstole” em dinamarquês) de sua cidade de residência na Dinamarca, e só então o documento poderá ser legalizado pelo Setor Consular desta Embaixada do Brasil.

No caso da criança viajar desacompanhado da parte brasileira há necessidade de um documento de identidade brasileiro para que a assinatura seja reconhecida .

A legalização pode ser feita por correios ou pessoalmente. Para tal, necessitamos de:

  • Dois Formulários “Autorização de Viagem para Menor” Clique aqui para fazer o download. ;

  • Duas fotos recentes da criança;

  • Cópia e original de um dos documentos brasileiros da criança: certidão de nascimento ou carteira de identidade;

  • Passaporte da criança;

  • Documento original brasileiro dos pais, se for o caso.

A legalização da assinatura dos pais ou responsáveis, no documento de Autorização de Viagem para Menor é gratuita.

Tempo de Processamento: 2 (dois) dias úteis.


Considerações Gerais

Caso necessite que enviemos o documento após a legalização, faz-se necessário enviar um envelope de retorno já selado e endereçado.

Respostas para casos omissos podem ser encontradas clicando no link abaixo: Perguntas freqüentes sobre Autorização de Viagem para Menor”.


2010